STF aguarda informações para julgar ações contra Emenda que prorrogou a CPMF
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao Congresso Nacional para levar a julgamento Plenário as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (2666 e 2673) movidas pelo PSL e pelo PSB contra a Emenda Constitucional 37/02, que prorroga automaticamente a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para 31 de dezembro de 2004.
A ministra também pediu os pronunciamentos da advocacia-geral da União e do procurador-geral da República para poder julgar a ação.
Como os prazos processuais estão suspensos, em decorrência do recesso do Judiciário, o STF só deverá receber as informações em agosto.
Depois de receber as informações solicitadas, a ministra do STF vai elaborar o relatório e o voto sobre a matéria, que será levada ao Pleno a partir de agosto.
Conforme alegou o PSL, a Emenda Constitucional teria afrontado o artigo 195, parágrafo 6º da Constituição, que exige o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para que uma contribuição social nova ou modificada possa ser cobrada.
De acordo com o partido, o descumprimento da “noventena” ofenderia o princípio constitucional da anterioridade, que é uma garantia individual do contribuinte.
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