STF afasta eficácia de lei mineira que cria nova hipótese de demissão de magistrados
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 59/01 de Minas Gerais, que criou nova hipótese para aplicação de pena de demissão a magistrado além dos casos previstos na lei complementar federal.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a norma prevê novo procedimento e novo quorum para decretação da perda do cargo de magistrado, o que é incompatível com o artigo 93 da Constituição Federal. Segundo ele, esse artigo dispõe sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura, reservada à lei complementar federal (Loman).
Assim, o ministro votou pela procedência do pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3227 e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 154, inciso VI, e 156 da norma atacada, no que foi acompanhado pelo Plenário.
FV/IN