STF adota novo procedimento para substituição eventual de ministro
Entrou em vigor, nesta quinta-feira (1/7), novo procedimento de certificação de ausência ou impedimento eventual de ministro nos casos de deliberação sobre medida urgente. A partir de agora, o gabinete do ministro indicado para a relatoria terá que lançar nos autos uma declaração de eventual impedimento ou ausência do relator. No caso de ausência, o período deverá ser mencionado. Em seguida, os autos serão devolvidos para a Secretaria, que deverá reencaminhá-los ao ministro mais antigo da Turma ou do Plenário, conforme o artigo 38, inciso I do Regimento Interno do STF (RISTF).
O caso que determinou a adoção desse novo procedimento foi o Habeas Corpus (HC) 84265, sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Em 7 de maio, os assessores informaram verbalmente às Coordenadorias de Classificação e Distribuição e de Processos Originários que o ministro Joaquim Barbosa estava ausente. O mesmo fizeram os assessores do ministro Sepúlveda Pertence, substituto imediato de Barbosa, por ser o mais antigo da 1ª Turma. Os autos, então, foram enviados ao ministro Marco Aurélio, o segundo mais antigo. O ocorrido foi atestado pelo gabinete do ministro Marco Aurélio, em certidão constante dos autos do Habeas Corpus.
O ministro Joaquim Barbosa, alegando que, na verdade, estava em Brasília no dia 7 de maio, questionou os procedimentos adotados para sua substituição. Já o ministro Marco Aurélio, por meio de uma representação encaminhada ao presidente do STF, ministro Nelson Jobim, solicitou esclarecimentos. No despacho desta quinta-feira (1º/7), o ministro Jobim considerou legítima a substituição e determinou a adoção de novos procedimentos para casos futuros.
CG/BB