STF admite participação de sindicato em processo sobre fechamento de empresa de cigarros

28/02/2008 16:55 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), admitir o Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo (Sindifumo/SP) como assistente litisconsorcial simples no Recurso Extraordinário (RE) 550769. Neste recurso, a American Virginia Indústria, Comércio Importação e Exportação de Tabacos Ltda. questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que poderá levar ao fechamento da empresa.

A decisão foi tomada pelo STF no julgamento de uma questão de ordem levantada no processo, e todos os demais ministros acompanharam o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que opinou pelo interesse do Sindifumo e por sua legitimidade para atuar no processo como assistente simples. A American Virginia havia se manifestado a favor do pleito do Sindifumo, enquanto a União e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Instituto Ético), também admitido no processo como litisconsorte, a ele se opuseram.

Ao decidir a questão, o STF indeferiu, por outro lado, requerimento do Sindifumo/SP para que o processo tramitasse em segredo de justiça. O Tribunal entendeu que se trata de questão de interesse público e que a tramitação em segredo de justiça só se dá em casos excepcionais. Entretanto, o relator, ministro Joaquim Barbosa, opinou pela preservação de sigilo em torno de algumas questões do processo, de interesse apenas do Sindifumo e do Instituto Ético.

Os demais ministros acompanharam, também, o voto do ministro Joaquim Barbosa no sentido de indeferir requerimento do Sindifumo para produção de provas. Segundo o relator, esta não é cabível no atual estágio em que se encontra o processo, pois não há previsão legal para ela.

O TRF-2 reconheceu a receptividade, pela Constituição Federal de 1988, do artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.593/77, que autoriza o cancelamento de registro especial, obrigatório para funcionamento das empresas fabricantes de cigarros, no caso de descumprimento de obrigações tributárias. A American Virginia é acusada pela Secretaria da Receita Federal de ter sonegado impostos em valor que se aproximaria de R$ 1 bilhão.

Com sede em Nova Iguaçu, a American Virginia atua em 26 estados do País e no Distrito Federal, na comercialização, fabricação, importação e exportação de produtos de tabaco. Em 2005, quando foi iniciado o processo, afirmava deter 3,2% do mercado nacional de fumo. Sustenta que uma eventual cassação da licença deixará sem emprego cerca de 7 mil pessoas que atuam, direta ou indiretamente em seus negócios.

FK/LF

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