STF admite participação da comunidade pataxó em processo que envolve áreas indígenas

24/09/2008 16:05 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, há pouco, a comunidade indígena pataxó hã-hã-hãe como assistente simples da Fundação Nacional do Índio (Funai) na Ação Civil Originária (ACO) 312, por esta proposta com objetivo de retomar, para os índios daquele grupo étnico, uma área de 54 mil hectares de terras hoje ocupadas por cerca de 400 fazendeiros e posseiros, muitos dos quais obtiveram títulos de propriedade concedidos pelo governo da Bahia e registrados em cartórios dos municípios integrantes da região envolvida, no sul da Bahia.

A decisão de admitir a comunidade indígena no processo foi tomada numa questão de ordem apresentada pelo relator da ACO, ministro Eros Grau, durante o julgamento da ação. Ele decidiu submeter a decisão ao Plenário, já que o pedido foi feito há apenas dois dias, fora do prazo legal.

Consultadas, a União e a Procuradoria-Geral da República da República (PGR) manifestaram-se a favor da admissão. O estado da Bahia, litisconsorte do pólo passivo, também concordou com a admissão, enquanto a defesa dos cerca de 400 fazendeiros, réus no processo, disse não ter maiores objeções, já que o pedido teria sido feito para apresentar um documento produzido em 2002 para subsidiar os argumentos da Funai no processo, que não constituiria uma novidade.

Relatório

A ação foi proposta pela Funai em 1982, com o propósito de obter a declaração de nulidde dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos a fazendeiros pelo governo da Bahia na área em litígio. O argumento básico é que a área é ocupada, desde tempos imemoriais, por tribos indígenas Pataxós Hã-Hã-Hãe, Sapuyá, Baenã, Kariri e Kamakã e que se trata de terras da União. Portanto, o estado da Bahia não poderia ter concedido títulos de propriedade a fazendeiros e posseiros, vez que a titularidade da terra não é dele. Ainda conforme a Funai, há provas de ocupação dessas terras pelos índios que datam de 1651.

A Funai afirma, ainda, que a concessão de terras a fazendeiros resultou na expulsão dos índios de suas terras, submetendo-os a condições adversas de sobrevivência. Parte deles deslocou-se até para Minas Gerais. Entretanto, por volta de 1980, diversas comunidades indígenas que haviam ocupado a área decidiram lutar por sua retomada. É dessa época que data a ACO hoje em julgamento no STF.

Por seu turno, a defesa dos fazendeiros alega que os índios pataxó hã-hã-hãe sequer são originários da Bahia, mas sim de áreas do estado de Minas Gerais. Ademais, quando lhes foram outorgadas as terras, estas estavam desocupadas, não abrigando comunidades indígenas. 

Na ação, a Funai recorda que o governo da Bahia, por meio da Lei 1.916, de 1926,  determinou a delimitação da área ocupada por indígenas no Sul da Bahia e que a demarcação foi concluída em 1938, dela resultando a reserva indígena Caramuru-Catarina-Paraguaçu.

Sustenta que a mencionada lei baiana “operou a doação da área demarcada em 1938 aos índios pataxós, ficando ela posteriormente abrangida pela proteção da legislação federal”. Portanto, segundo a Funai, o estado da Bahia “perdeu o poder de disposição sobre tais terras”. Daí, observa, a ilegalidade e inconstitucionalidade dos atos do governo daquele estado de “fazer expedir, abusiva e desrespeitosamente, títulos definitivos de propriedade em nome de invasores, posseiros, arrendatários e grileiros, incidentes sobre a área da reserva indígena Caramuru-Catarina-Paraguassu”.

FK/RR/LF 

 

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