STF admite Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental contra MP do salário-mínimo
O Supremo Tribunal Federal admitiu hoje (17/04) a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 4, ajuizada pelo PDT contra a MP 2.019/2000, que fixou o valor do salário-mínimo.
A admissibilidade da ação foi aprovada com o voto do ministro Néri da Silveira, mas a conclusão do julgamento ainda não tem data para ocorrer.
Por maioria plenária – vencidos os ministros Octávio Gallotti, Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Sydney Sanches e Moreira Alves – o STF decidiu prosseguir no exame da Ação, que será redistribuída à ministra Ellen Gracie, sucessora do antigo relator, ministro Octávio Gallotti.
Ao votar, o ministro Néri considerou que, se o Supremo julgar que a ação é procedente, vai definir a forma pela qual deve ser compreendido o inciso IV do artigo 7º da Constituição.
O dispositivo prevê que o salário mínimo fixado em lei nacional deve ser capaz de atender às necessidades do cidadão e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, devendo ser reajustado periodicamente, para manutenção de seu poder de compra.
“Do exame do ato normativo tido como lesivo ao preceito fundamental afirmará o descumprimento ou não pela autoridade que o fixou, estabelecendo os exatos parâmetros a serem seguidos, conforme a vontade da Constituição, interpretada pela Corte Suprema, na função de guarda e seu exegeta maior”, concluiu Néri da Silveira.
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