STF adia julgamento envolvendo terras reclamadas pela União no Paraná

11/06/2003 18:39 - Atualizado há 5 meses atrás

 Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da Reclamação (Rcl 1074) da Procuradoria Geral da República contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF julgou uma demanda desapropriatória, proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra grande número de pessoas que se diziam proprietárias ou posseiras de terras situadas no imóvel de Piriqui, atualmente município de Palotina, no Paraná.
 
O acórdão do TRF da 4ª Região determinou o pagamento de indenização pela desapropriação, o que, segundo a PGR, desrespeitou de forma direta a autoridade de acórdão do Supremo Tribunal Federal na Apelação Civil 9621, que declarou a área como pertencente à União.
 
A Reclamação voltou hoje ao Plenário com o voto da ministra Ellen Gracie, que havia pedido vista do processo, e votou pela procedência da Reclamação, concordando com a Procuradoria Geral da República que, segundo a ministra, “vem procurando obstaculizar um saque aos cofres públicos”.
 
De acordo com Ellen Gracie, criou-se uma situação jurídica surreal, a partir do que deveria ser a execução da AC 9621. “Enormes interesses econômicos envolvidos na disputa por glebas de terras de fronteira, reconhecida como uma das mais férteis áreas agriculturáveis do país, fazem com que a respectiva titularidade se enovele quase inexplicavelmente em um sem número de textos legais e provimentos judiciais, cuja raiz vamos encontrar em vésperas da Proclamação da República”, afirmou.
 
As terras, segundo a ministra, desde o governo imperial, nunca foram devolutas, e foram incorporadas legalmente pelo governo federal. A gleba Piriqui foi concedida a um engenheiro, pelo Imperador, para a construção de uma estrada de ferro que iria de Itararé (SP) a Santa Maria da Boca do Monte (RS). O mesmo decreto concedeu ainda à mesma pessoa as terras que margeavam a ferrovia. Posteriormente, surgiu no local uma empresa, que foi autorizada pelo governo a vender 25 mil alqueires, resultando em um projeto de colonização.
 
A ministra Ellen Gracie alegou ainda que o Decreto-Lei 1942/82 prescreveu, por um lado, a transferência do domínio aos seus legítimos possuidores, independentemente de novo pagamento à União, se anteriormente efetuado, e estabeleceu a subsistência de todos os registros imobiliários.
 
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STF decidirá se terras são da União (cópia em alta resolução)

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