STF adia julgamento de HC de ex-policial civil condenado por integrar quadrilha no Acre

17/02/2004 19:56 - Atualizado há 6 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (17/2) realizar diligência para obter certidão sobre o comportamento carcerário do ex-policial civil Amarildo Leite da Rocha. A decisão foi aprovada no julgamento de Habeas Corpus (HC 83700) no qual se requeria sua liberdade condicional.


Amarildo Leite da Rocha integrou organização criminosa, liderada pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal. O grupo comprava drogas na Bolívia e as trazia para o Brasil, utilizando a estrutura das polícias militar e civil do Acre. Amarildo foi condenado juntamente com outras 50 pessoas, a seis anos e oito meses de reclusão em regime integralmente fechado, pelo crime de associação criminosa para fins de tráfico de entorpecentes (artigo 14 da Lei 6.3.68/76, conhecida como Lei de Tóxicos).


No julgamento de dezembro do ano passado, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, deferiu o Habeas Corpus e concedeu liberdade condicional a Amarildo sob o argumento de que o crime de quadrilha do artigo 14 da Lei de Tóxicos não foi alcançado pelo pela Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), e que foram cumpridos todos os requisitos previstos no artigo 112 da Lei 10.792/03 – o cumprimento de parcela da pena e o bom comportamento carcerário. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos.


De acordo com o art. 112 da Lei 10.792/03, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.


Ao apresentar seu voto sobre a matéria no STF, o ministro Joaquim Barbosa, chegou a votar pelo indeferimento do Habeas por acreditar que Leite da Rocha não faria jus ao benefício. “Não há nos autos elementos conclusivos suficientes a assegurar, com certeza, que o paciente tenha preenchido o requisito subjetivo legalmente exigido”, observou Barbosa. Por sugestão do ministro Joaquim Barbosa, acolhida pelos demais, o processo será requisitado ao STJ, por meio de diligência, para que a questão possa ser decidida.



Ministro-relator Marco Aurélio acolheu diligência ( cópia em alta resolução)


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