STF adia julgamento de acusado pela morte de estudante em Brasília
Após o pedido de vista do ministro Maurício Corrêa, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal interrompeu hoje (18/6) o julgamento de mais um pedido de Habeas Corpus (HC 81838) de Marcelo Gustavo Soares de Souza, acusado pela morte do estudante João Cláudio Leal. O crime ocorreu em agosto de 2000, em Brasília. O jovem foi espancado até a morte na saída de uma casa noturna.
Trata-se do segundo Habeas Corpus impetrado na Corte Suprema para que o réu responda o processo em liberdade. O primeiro (HC 81600) foi decidido em 19 de fevereiro deste ano.
Marcelo Gustavo Soares de Souza foi pronunciado por homicídio qualificado, o que significa dizer que será julgado por um tribunal do júri, composto por cidadãos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal não aceitou tese da defesa de que o delito seria de lesões corporais seguidas de morte.
Na sentença de pronúncia, de acordo com precedente do Supremo no HC 80200, o magistrado deve se manifestar sobre a prisão preventiva do réu, seja para revogá-la ou mantê-la. Caso o juiz se omita, deve ser concedida liberdade ao réu. A pronúncia não obriga mais o acusado a permanecer na cadeia.
De acordo com Raul Livino, advogado de defesa de Marcelo, o acórdão de pronúncia não fundamentou suficientemente a prisão.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, votou no mesmo sentido do parecer da Procuradoria Geral da República, que entendeu não ter ocorrido alteração do quadro processual que autorize o deferimento de Habeas Corpus. Além disso, ele argumentou que a decisão não se aprofundou muito na questão da prisão preventiva porque o decreto responsável pela reclusão já estava bem fundamentado, citando-se, por exemplo, a fuga anterior de Marcelo de Souza.
Após o voto do relator, pelo indeferimento do pedido, o ministro Maurício Corrêa pediu vista dos autos, adiando-se, assim, a decisão final da Turma.
Pedido de vista do ministro Maurício Corrêa adiou julgamento do HC (cópia em alta resolução)
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