STF adia decisão sobre HC pedido por chileno condenado por crime tributário

08/01/2004 16:56 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, determinou que seja distribuído em fevereiro o Habeas Corpus (HC 83.864) impetrado em defesa do chileno Cláudio Santiago Onofre Perez Hidalgo, condenado por crime contra a ordem tributária. A sentença definitiva é da Justiça Federal do Distrito Federal.


 


A defesa de Cláudio Hidalgo requereu ao Supremo a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento definitivo do Habeas Corpus. Casado e pai de duas filhas, Hidalgo morou no DF de 1978 a 1990, quando voltou para o Chile. Antes de ir embora, teria outorgado poderes a advogados para regularização de um veículo importado que teria adquirido.


 


Em novembro de 1993, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar suposto uso de documento falso, que teria sido apresentado à Justiça pelos advogados para obter a liberação do veículo. Quatro anos mais tarde, a 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília determinou a abertura de Ação Penal contra Hidalgo. Como havia deixado o Brasil, não foi encontrado, para ser notificado, sendo, então, expedido edital de citação para intimá-lo sobre a realização de audiência em dezembro de 1998.  


 


A sentença de condenação, a dois anos e seis meses de reclusão, foi proferida em janeiro de 2000. A pena de reclusão teria sido substituída por duas restritivas de direitos. Como não compareceu à audiência monitória, teve determinada a expedição de mandado de prisão. Hidalgo e a família retornaram ao Brasil em novembro de 2001.


 


Na ação ao Supremo, Cláudio Hidalgo alegou que a Ação Penal é nula, por falta de aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, que determina a suspensão do processo quando o réu, citado por edital, não atende à convocação da Justiça.


 


De acordo com o despacho do presidente do Supremo, a ação só será apreciada a partir de fevereiro. “Tendo em vista que o paciente não se encontra preso, afigura-se ausente o pressuposto de urgência que, nos termos do artigo 13, VIII do RISTF, justificaria a atuação do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Aguarde-se a reabertura do período forense e proceda-se à distribuição deste habeas-corpus”, despachou Corrêa.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#SS/CG//AM 

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