STF acolhe denúncia contra Gushiken e exclui acusação de peculato contra José Dirceu
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken responderá processo criminal por peculato (apropriação indevida de dinheiro ou bens públicos por funcionário público para proveito próprio ou de terceiros).
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirma na denúncia do esquema do mensalão que Gushiken e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato teriam, “em atuação orquestrada”, desviado vultosas quantias de recursos do Banco do Brasil, por meio do Fundo de Investimento Visanet, para o grupo liderado por Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, esquema que supostamente utilizava verbas públicas para comprar votos de deputados.
Em depoimento para a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do mensalão, Pizzolato afirmou que Gushiken ordenou a transferência para a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, de grandes somas de dinheiro. A empresa teria sido escolhida para prestar serviços de publicidade sem ser submetida a processo licitatório, teria recebido adiantamentos sem assinar contrato e passar por qualquer controle.
Votaram pelo recebimento da denúncia contra Gushiken os ministros Joaquim Barbosa, Carmén Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Ellen Gracie. “Estou impressionado com a facilidade com que são movimentados, no Brasil, recursos públicos sem contrato, sem comprovação”, disse Ayres Britto.
Foram contra o recebimento da denúncia contra Gushiken os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Para eles, os indícios evidenciados pelo procurador-geral são muito frágeis. “Nesse estágio [da denúncia] temos palavra contra palavra. Esta prova está muito tênue”, afirmou Gilmar Mendes.
Excluídos da denúncia
Foi excluído desse ponto da denúncia o chamado núcleo político-partidário do esquema do mensalão, composto pelo ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, pelo deputado federal (PT-SP) José Genoíno, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o procurador-geral não conseguiu explicitar de forma satisfatória como o grupo teria contribuído com o desvio. “Só afirmou que o valor [desviado] foi empregado para pagamento de propina por ordem do núcleo central.”
Todos os ministros do STF concordaram com Barbosa que o procurador-geral não conseguiu evidenciar na denúncia indícios mínimos de que esses acusados teriam contribuído para a concretização do suposto crime de peculato.
Outros réus
Também por decisão unânime dos ministros, Henrique Pizzolato vai responder novamente por peculato, por haver indícios suficientes de que ele teria, com Gushiken, permitido o desvio dos recursos da Visanet. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil já é réu nesse crime em outros episódios narrados na denúncia e também responderá processo criminal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Também responderá por peculato, por decisão unânime dos ministros do STF, o núcleo publicitário do suposto esquema do mensalão, composto por Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Eles teriam contribuído para a efetivação dos desvios das verbas. Rogério Tolentino foi excluído da denúncia nesse ponto porque não era gestor da DNA Propaganda.
RR/LF