STF acolhe denúncia contra deputado federal do Maranhão
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em parte a denúncia feita no Inquérito (Inq) 1667, contra o deputado federal Paulo Celso Fonseca Marinho (PL-MA), pelos crimes de receptação e coação no curso do processo; Arias Sampaio Marinho Filho, pelos crimes de falso testemunho e receptação; José Ribamar Ferreira Santos e Marcelo Salmem Britto, pelos crimes de receptação.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Civil de Colinas (MA) para apurar o incêndio de uma carreta Scânia, encontrada em um matagal no dia 24 de outubro de 1999, em uma estrada nas proximidades da BR 135. O desenrolar das investigações demonstrou que o deputado adquiriu o caminhão sem ter conhecimento da origem do veículo, para utilizá-lo no transporte de silo de bagaço, de São Luís para a Fazenda Estrela, de sua propriedade. Em função do suposto envolvimento do deputado federal Paulo Marinho, os autos foram enviados para o STF, de acordo com o artigo 102, I, “b”, da Constituição.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, recebeu a denúncia contra o deputado apenas com relação ao crime de receptação, no que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Os demais ministros decidiram, ainda, processar Paulo Marinho pelo crime de falso testemunho, com base nos fatos narrados pelo MPF na peça acusatória.
Em relação ao acusado Arias Sampaio Marinho Filho, Ayres Britto entendeu haver justa causa apenas para receber a denúncia pelo crime de receptação, rejeitando-a em relação ao crime de falso testemunho. Quanto aos acusados Marcelo Salmem Britto e José de Ribamar Ferreira Santos, o relator rejeitou a denúncia por inexistência de indícios mínimos de autoria. Nessa parte, os demais ministros acompanharam o relator por unanimidade.
CG/EH
Ministro Carlos Ayres Britto, relator do Inquérito contra o deputado (cópia em alta resolução)