STF acolhe denúncia contra Delúbio Soares por formação de quadrilha

28/08/2007 12:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber a denúncia constante no Inquérito do mensalão (INQ 2245) contra Delúbio Soares, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal). A decisão dos ministros foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.

Conforme a denúncia, Delúbio Soares seria a pessoa incumbida de operacionalizar todo o esquema de compra de apoio político do chamado mensalão. Segundo o procurador-geral da República, o ex-tesoureiro participaria da concepção de todo o esquema, sendo a pessoa incumbida de formular as simulações de empréstimos, que viriam a ser realizadas. Apesar de possuir um patrimônio pessoal ínfimo, o procurador-geral da República afirma que Delúbio foi capaz de garantir pessoalmente os empréstimos efetivados para assegurar o fluxo de dinheiro no suposto esquema.

Em seu voto, o relator citou diversos depoimentos de envolvidos no suposto esquema que tornaram claros os indícios de que Delúbio participou ativamente da suposta quadrilha. Barbosa citou trechos dos testemunhos de Kátia Rabelo, Zilmar Fernandes e do próprio Marcos Valério, que apontou Delúbio Soares como seu principal interlocutor junto ao PT.

Marcos Valério teria dito que conheceu Delúbio Soares no segundo turno das eleições presidenciais, em 2002, e que o então tesoureiro do PT teria informado que o partido tinha problemas de caixa, devido principalmente às campanhas do 1º turno. Marcos Valério revelou que Delúbio pediu seu apoio para solucionar este problema. Foi a partir daí, narra a denúncia, que foram tomados diversos empréstimos que totalizaram, em 2003, mais de R$ 93 milhões (em valores atuais), dinheiro repassado integralmente ao PT.

Outro depoimento que apontaria indícios da participação de Delúbio Soares no núcleo político-partidário do suposto esquema foi da secretária de Marcos Valério, que revelou à Polícia Federal a ativa participação de Delúbio nos ilícitos citados na denúncia, bem como os freqüentes encontros entre os dois. Joaquim Barbosa citou, por fim, os testemunhos prestados por Jacinto Lamas e Anita Leocádia, também denunciados no esquema, que teriam fornecido indícios da participação de Delúbio como um dos responsáveis pela quadrilha apontada na denúncia pelo procurador-geral da República.

Para o relator, todos esses depoimentos deixam transparecer que os integrantes do núcleo político-partidário eram “aparentemente muito organizados, havendo indícios da estabilidade da organização”.

MB/LF


Plenário do Supremo Tribunal Federal . (cópia em alta resolução)

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