STF absolve deputado gaúcho em processo sobre coação de testemunhas (atualização)
O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (20/11) improcedente a Ação Penal (AP 325) instaurada contra o deputado e advogado Enio Egon Bergmann Bacci por suposta prática do crime de coação de testemunhas. Ele foi absolvido da acusação. O Plenário acompanhou por unanimidade o relator, ministro Maurício Corrêa.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal ao juízo da 2ª Vara da comarca de Lageado, no Rio Grande do Sul. O processo foi aberto em oito de janeiro de 1993.
De acordo com a acusação, Bacci teria feito ameaças a uma testemunha para que prestasse declarações falsas a favor de um cliente, acusado por tráfico de drogas. O suposto crime teria ocorrido no escritório do advogado em 27 de março de 1992.
Como Enio Egon Bacci foi eleito deputado federal em 1994, a Justiça gaúcha anulou a sentença condenatória e declinou da competência encaminhando a matéria ao STF, que recebeu a ação em dezembro de 1995.
Conforme trecho da denúncia lido pelo relator, a intenção do advogado era de “favorecer o réu e consistiu em orientar o depoente a falsear a verdade sob o alerta de que, se afirmasse que comprara a maconha de seu cliente, como havia declarado na fase policial, iria se complicar e sairia do Fórum preso juntamente com o réu”.
O ministro Maurício Corrêa entendeu que não houve ameaça, mas orientação em relação à testemunha e julgou insuficientes os fundamentos da denúncia para embasar a condenação por crime de coação no curso do processo. “Ora, é pacífico o entendimento de que só há grave ameaça se a conduta do réu for idônea, de modo a incutir temor na vítima, compelindo-a a atender ao intento do ameaçador. No caso, houve simples advertência, incapaz de gerar medo na vítima. Ademais, ficou explicitado que a própria vítima declarou em juízo não ter sido ameaçada uma vez que, voluntariamente, dirigiu-se ao escritório do advogado a fim de ser orientada, sendo de pronto atendida”, concluiu Maurício Corrêa.
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