STF abrevia julgamento de ADI contra taxa para embarque de bois paraenses

17/10/2008 19:01 - Atualizado há 1 ano atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra a exigência de certificado para exportação do gado proveniente do Pará – prevista na lei estadual 7.076/07. 

A ADI 4158 poderá ser julgada definitivamente pelo Plenário (no mérito) após o prazo para os pareceres do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República (cinco dias, cada um). Por causa da relevância do assunto, pode ser dispensada a avaliação do pedido liminar.

O principal argumento da CNA contra a obrigatoriedade do Certificado de Embarque de Bovídeos para o Exterior é que a lei estadual 7.076, assinada pela governadora paraense, Ana Júlia Carepa, fere a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (artigo 22, inciso VIII).

Segundo a entidade, a taxa cobrada para a expedição do certificado (R$ 22,12 por boi embarcado) limita o exercício da exportação no Pará e o prejudica na concorrência com outros estados que não obrigam o certificado. “A taxa constitui verdadeiro imposto de exportação ao tributar o embarque do gado para o exterior”, diz a CNA.

A ADI também lembra que, na edição da Emenda à Constituição 42/03, o artigo 155 da Constituição Federal excluiu dos estados e municípios a competência de instituir impostos sobre operações que destinam mercadorias ao exterior (inciso X). Outros artigos que a CNA diz terem sido desrespeitados são o 145 (inciso II, que veda criação de taxas) e 150 (que impede o aumento de tributo sem que lei estabeleça e o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente).

Além disso, os advogados da CNA lembraram que a competência de fiscalização agropecuária e de inspeção animal é atribuída à União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo está previsto nos artigos 22 (inciso I) e 187 da Constituição Federal.

MG/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.