STF abre segunda edição do programa de intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo”

O evento foi iniciado com palestras do secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira Santos, e dos professores Georges Abboud (PUC-SP) e Ricardo Campos (Universidade de Frankfurt).

10/05/2022 20:18 - Atualizado há 8 meses atrás

A segunda edição do programa de intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo” foi aberta na manhã desta terça-feira (10) com a palestra do secretário-geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Pedro Felipe de Oliveira Santos, sobre o tema “Cortes Constitucionais Digitais: o caso do STF”. O evento irá até sexta-feira (13) e ocorre integralmente de forma virtual, com a participação de 25 estudantes de graduação e 10 de pós-graduação stricto sensu.

O secretário-geral destacou que uma das metas da gestão do ministro Luiz Fux era tornar o STF a primeira corte constitucional 100% digital do mundo, o que foi alcançado neste ano. Segundo ele, no início do mandato do ministro Luiz Fux, em setembro de 2020, o Supremo possuía 65% dos serviços em formato digital. “Atingimos a feliz marca de 100% dos serviços prestados online, do peticionamento eletrônico à visitação guiada do STF”, apontou.

Pedro Felipe destacou que a tecnologia ajuda na busca de outra meta da gestão do ministro Luiz Fux, de tornar o Supremo uma Corte cada vez mais eminente constitucional, julgando ações de alta relevância, com temática inscrita na Constituição Federal. “Estamos numa mudança paradigmática, com os últimos resquícios de era analógica, entrando em definitivo na era digital. Não existe mais linha divisória entre o mundo offline e o online”, pontuou.

Judiciário ativo

O secretário-geral do STF lembrou que, durante a pandemia da covid-19, tribunais de vários países pararam suas atividades por um determinado momento, enquanto que, no Brasil, o Poder Judiciário não fechou as portas um único dia. A seu ver, uma Corte digital indica uma alteração em que os tribunais deixam de ser considerados espaços físicos para se transformarem num espaço com serviços online.

Ele apontou que essa mudança não é simples, pois envolve vários atores internos e externos e precisa levar em consideração a desigualdade tecnológica regional, o alto custo da infraestrutura tecnológica, a dificuldade de regulamentação e a necessidade de uniformizar sistemas dos tribunais.

Inteligência artificial

Durante a palestra, os intercambistas foram apresentados a duas ferramentas de inteligência artificial do STF: o robô Victor e a RAFA (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030). A primeira analisa os recursos extraordinários recebidos de todo o país, especialmente quanto a sua classificação em temas de repercussão geral de maior incidência. A segunda ajuda na classificação de processos da Corte de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Liberdade de expressão

Em seguida, Georges Abboud, advogado e professor da PUC-SP e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e Ricardo Resende Campos, docente da Universidade de Frankfurt (Goethe Universität), falaram no painel “STF e Liberdade de Expressão”.

Georges Abboud destacou que foi uma conquista civilizatória condenar o discurso de ódio e que nenhum direito, inclusive a liberdade de expressão, é absoluta. Ele lembrou dois julgamentos no STF: o da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o Plenário vedou a censura prévia à atividade jornalística, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, quando o Supremo afastou a exigência de autorização das pessoas envolvidas em relação a obras biográficas.

Europa e EUA

Por sua vez, Ricardo Campos explanou sobre as diferenças entre as legislações dos países europeus e do EUA no que se refere ao combate ao discurso de ódio. Enquanto, na Europa, há uma linha mais restritiva nesses casos, nos Estados Unidos a liberdade de expressão possui mais importância, independente do teor da manifestação.

No Brasil, ele citou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 82424, em que o STF discutiu a situação do escritor Siegfried Ellwanger, responsável por obras de cunho antissemita. O Plenário entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus e a liberdade de expressão não protege o discurso do ódio.

RP/EH

3/5/2022 – Comissão Organizadora divulga resultado da 2ª edição do intercâmbio “Por Dentro do Supremo”

 

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