STF abre credenciamento para acompanhamento das audiências de testemunhas da AP 2668

Audiências ocorrerão entre os dias 19 de maio e 2 de junho, e os credenciados acompanharão da sala de sessões da Primeira Turma

14/05/2025 19:03 - Atualizado há 8 horas atrás
Estátua da Justiça Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai receber, até 18h desta sexta-feira (16/5), pedidos de credenciamento da imprensa e de outros interessados em acompanhar as audiências das testemunhas de defesa e de acusação na AP 2668 (Núcleo 1 da ação que apura tentativa de golpe de Estado).

As audiências ocorrerão por videoconferência entre os dias 19 de maio e 2 de junho, conforme horários estipulados nos despachos do relator, ministro Alexandre de Moraes (veja as íntegras no final).

Para a imprensa, será permitido o credenciamento de até dois profissionais dos veículos nacionais que já são cadastrados no STF (ou seja, que já tenham setoristas), além dos veículos internacionais que manifestem interesse. O pedido deve ser enviado até 18h de sexta-feira (16/5) com nome completo e CPF para credenciamento.imprensa@stf.jus.br, com o assunto “AP 2668”.

Outros interessados que queiram acompanhar as audiências devem manifestar o interesse com o envio do nome completo e CPF por meio do email cerimonial@stf.jus.br também até 18h desta sexta (16/5), com o assunto “AP 2668”.

Os credenciados, que deverão retirar os crachás ou os pins no dia 19/5 no térreo do anexo 2B (prédio da Igrejinha), ficarão na sala de sessões da Primeira Turma e acompanharão as audiências por telão, em tempo real. Apenas no dia 28/5, no qual haverá evento na Primeira Turma, a transmissão ocorrerá nos mesmos moldes em outro espaço a ser informado na véspera.

Será proibido gravar e reproduzir qualquer áudio ou imagem das audiências das testemunhas, com base no artigo 210 do Código de Processo Penal (Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008), sob pena de responsabilização. Por este motivo, também não será permitido o credenciamento ou o ingresso de fotógrafos e cinegrafistas.

A publicidade integral dos áudios, vídeos e das transcrições das audiências será realizada após o encerramento da oitiva da última testemunha.

Leia a íntegra do primeiro despacho.

Leia a íntegra do despacho complementar.

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