STF abre campanha para vacinar servidores contra gripe

A Secretaria de Saúde do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta semana à campanha de vacinação de 2007 contra o vírus da gripe. A campanha com o título de “Gripe – Uma preocupação mundial” é realizada no STF desde 1999, ano em que o Ministério da Saúde realizou, pela primeira vez, a campanha de vacinação de idosos. Uma das primeiras instituições que se preocuparam com a saúde de seus servidores, o STF vem disponibilizando a campanha desde então.
Todos os servidores do STF e seus dependentes econômicos, com exceção das crianças, podem receber a vacina no serviço médico do tribunal até o dia 30 de junho. As crianças ainda não podem ser vacinadas porque para isso é necessária uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ainda não foi emitida.
Uma pesquisa realizada pelo Tribunal mostra que a eficácia da vacina tem crescido a cada campanha realizada. Em 1999, por exemplo, o registro era de 66% de eficácia (pessoas vacinadas que não tiveram gripe durante o ano). Ao longo dos anos, esse índice passou para 72%, 78% e, no ano passado, atingiu o máximo de 92%.
Essa pesquisa será levada pela equipe de enfermagem ao I Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, que começa hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vai até sexta-feira, dia 11. O título da pesquisa é “A eficácia da imunização contra a gripe em 2006 no STF”.
Esse estudo constatou também que os servidores que tiveram que se afastar de suas funções por motivo de gripe o fizeram por, no máximo, três dias, o que mostra uma queda nos dias de falta em relação aos anos em que não houve a vacinação.
No primeiro ano da campanha no Brasil o Ministério da Saúde forneceu as vacinas ao STF e, a partir do ano seguinte, o Tribunal passou a comprar suas próprias doses. De acordo com o responsável técnico da enfermagem, Pedro Giovanetti, são feitas, em média 1200 imunizações pela equipe de enfermagem a cada campanha. Ele ressalta a importância da vacinação e incentiva a todos que utilizem o benefício da vacina que é de graça para servidores e seus dependentes.
Em relação à compra das vacinas, o técnico ressalta que elas “não sobram”, pois o STF só paga o que utiliza. O Tribunal solicita as doses à medida que vai utilizando e, assim, caso o prazo para a vacinação termine e não tenha sido utilizada toda a quantidade prevista, como em caso de aposentados que já se vacinaram em postos médicos, o STF não precisa assumir a despesa por doses não utilizadas. Assim, “não há desperdício”.
CM/EH
A Secretaria de Saúde do STF deu início à campanha de vacinação de 2007 contra o vírus da gripe. (cópia em alta resolução)