SP é admitido como “amicus curiae” na ação que contesta serviço voluntário na PM e Bombeiros

30/05/2012 16:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4173, admitiu o ingresso do Estado de São Paulo no processo, na qualidade de amicus curiae (ou amigo da Corte). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Federal 10.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros dos Estados.

O pedido foi feito porque há em São Paulo uma lei estadual (Lei 11.064/2002) editada com base na lei federal ora questionada. Segundo informações prestadas ao relator da ADI pelo governo de São Paulo, a norma instituiu o serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar do Estado e diversas pessoas que exerceram as funções previstas na lei ajuizaram ações judiciais pedindo o reconhecimento dos direitos e benefícios típicos dos servidores públicos estaduais. Segundo o ministro Peluso, o Estado de São Paulo “ostenta adequada representatividade dos interesses envolvidos na causa”.

VP/AD

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1º/12/2008 – OAB contesta serviço voluntário na PM e Bombeiros
 

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