SP contesta no STF lei que estabelece condições para ocupar cargos em Agências Reguladoras

15/03/2004 15:22 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3156), com pedido de liminar, contra a Lei 10.894/01, que estabelece condições para ocupar cargos de direção executiva de Agência Reguladoras e órgãos ou entidades responsáveis pela regulamentação e fiscalização de serviços públicos do estado.


 


A norma também fixa impedimentos aos ocupantes durante o exercício do cargo e mantém os impedimentos por um período mínimo de quatro anos. Proíbe exercer, com ou sem vínculo empregatício, cargo ou função em empresas ou instituições privadas sob supervisão ou regulação do órgão em que trabalha e exercer qualquer atividade profissional paralela às suas funções, direta ou indiretamente vinculada às instituições.


 


Segundo Alckmin, o texto da norma é de autoria parlamentar, mas trata de matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Alega ainda que a lei afronta o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.


 



Ministro Celso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#RR/BB//AM

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