Souza Cruz pede para ser julgada no Supremo
A empresa de tabaco Souza Cruz S/A pede no Supremo Tribunal Federal (STF) para que recurso extraordinário seja analisado pela Corte. A solicitação foi feita na Reclamação (RCL 2846) ajuizada, liminarmente, contra ato do III Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Paulo, que deferiu ação na qual a empresa foi processada por danos materiais.
Consumidor dos cigarros Souza Cruz há 44 anos, um cliente processou a empresa alegando que o consumo de cigarros teria lhe causado danos materiais e que a propaganda da Souza Cruz teria sido enganosa. De acordo com a Reclamação, as provas analisadas pelo Juizado Especial Cível do Foro Regional do Ipiranga (SP) não teriam sido fundamentadas, considerando que a produção de provas não foi permitida. Mesmo assim, a ação foi deferida.
Ao contestar a decisão, a Souza Cruz alegou incompetência do juizado para julgar a questão e pediu a reforma da sentença, o que foi negado. A defesa da empresa alega usurpação de competência para julgar recurso extraordinário que, conforme o artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, considera ser exclusiva do Supremo.
EC/BB