Souza Cruz pede para ser julgada no Supremo

01/10/2004 19:53 - Atualizado há 12 meses atrás

A empresa de tabaco Souza Cruz S/A pede no Supremo Tribunal Federal (STF) para que recurso extraordinário seja analisado pela Corte. A solicitação foi feita na Reclamação (RCL 2846) ajuizada, liminarmente, contra ato do III Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Paulo, que deferiu ação na qual a empresa foi processada por danos materiais. 


Consumidor dos cigarros Souza Cruz há 44 anos, um cliente processou a empresa alegando que o consumo de cigarros teria lhe causado danos materiais e que a propaganda da Souza Cruz teria sido enganosa. De acordo com a Reclamação, as provas analisadas pelo Juizado Especial Cível do Foro Regional do Ipiranga (SP) não teriam sido fundamentadas, considerando que a produção de provas não foi permitida. Mesmo assim, a ação foi deferida.


Ao contestar a decisão, a Souza Cruz alegou incompetência do juizado para julgar a questão e pediu a reforma da sentença, o que foi negado. A defesa da empresa alega usurpação de competência para julgar recurso extraordinário que, conforme o artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, considera ser exclusiva do Supremo.


EC/BB

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