Solidariedade e governo do Amazonas questionam decretos federais que reduziram IPI
Em duas novas ações sobre o tema, o partido e o estado alegam que a redução afeta o equilíbrio competitivo da Zona Franca de Manaus.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a validade de decretos presidenciais que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Equilíbrio competitivo
Na ADI 7153, o Partido Solidariedade contesta três decretos federais (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022), por meio dos quais a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM. O partido argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
Segundo a legenda, a perda de competitividade imposta pelos decretos levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas e comprometendo a sobrevivência do modelo.
Prejuízos
O Decreto federal 11.052/2022 também é questionado na ADI 7155, em que o governador do Amazonas, Wilson Lima, sustenta “prejuízo incalculável” ao estado. Segundo ele, o imposto reduzido foi o atrativo que levou as empresas do setor de concentrados à ZFM, onde estão instaladas mais de 600 fábricas, e as fabricantes de refrigerantes a adquirir o insumo em área tão remota do território nacional.
A seu ver, os decretos afrontam a segurança jurídica, pois retiram esse fator de atração, além de gerar majoração do IPI a ser recolhido na saída das bebidas produzidas com os insumos adquiridos na região.
As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.
Novas ações
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7159, o governador Wilson Lima pede liminar para sustar a redução das alíquotas de IPI promovida pelo Decreto 11.055/2022 em relação aos produtos produzidos pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus. Na ADI 7160, os decretos são questionados pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM).
EC/AS//CF
Leia mais:
29/3/2022 – PROS pede suspensão do decreto presidencial que reduz IPI em até 25%
22/4/2022 – Governador do Amazonas pede suspensão da redução do IPI em produtos da Zona Franca de Manaus
*Matéria atualizada em 05/05/2022 para acréscimo de informação quanto a novas ações.