Sócios de bingo alegam que denúncia por crime contra relação de consumo não foi individualizada
Cinco sócios da empresa Telebinguinho, do Rio Grande do Norte, impetraram Habeas Corpus (HC 94670), no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem a individualização da denúncia oferecida contra eles por crime contra as relações de consumo. O suposto crime foi identificado pelo Ministério Público, que constatou irregularidades nas premiações, uma vez que os sorteios eram realizados antes da data de transmissão pela TV e, assim, os denunciados tinham tempo para confeccionar as cartelas que seriam premiadas.
A defesa alega que, “embora não tenha individualizado a conduta de cada agente”, a denúncia foi recebida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal de Natal (RN), com o interrogatório de apenas dois dos denunciados, por residirem naquele estado. Sentindo-se prejudicados, os sócios recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que negou o arquivamento da ação penal por entender que há presença de indícios de autoria e prova da materialidade na denúncia.
A defesa impetrou novo HC, dessa vez junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou ser geral, e não genérica, a denúncia que atribuiu a mesma conduta a todos, e que há indícios de acordos de vontades entre os sócios para o mesmo fim.
No habeas corpus perante o STF, a defesa pede a concessão da liminar para a suspensão da ação penal até o julgamento final do caso. E, no mérito, o arquivamento da ação penal por inépcia da denúncia.
A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
GS/LF