Sociedade Brasileira de Psicólogos não tem legitimidade para ajuizar ADI

A Sociedade Brasileira de Psicólogos em prol da Segurança no Trânsito não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha mandou arquivar uma ação (ADI 3898) ajuizada pela entidade contra leis que, supostamente, estariam restringindo a atividade da profissão.
Segundo a decisão da ministra, a falta de legitimidade da Sociedade de Psicólogos para propor ADI já foi determinada pelo Plenário do STF. O motivo é a composição de natureza heterogênea da entidade e a ausência de representatividade nacional. Quanto à composição, a Sociedade argumentava que o quadro de seus associados é ilimitado, podendo integrá-lo quaisquer pessoas físicas que tenham interesse na psicologia aplicada ao trânsito. A entidade ainda permite o ingresso de sócios efetivos, honorários e beneméritos na sociedade, sem exigir que eles pertençam à categoria profissional dos psicólogos.
O objetivo da ação era de invalidar parte da Resolução 18/00, do Conselho Federal de Psicologia, que trata de exames para a concessão de carteira de motorista. A resolução determina que os psicólogos só podem realizar dez exames por dia. A outra resolução contestada, de número 16/02, determina que o local desses exames deve ser exclusivo para candidatos à carteira de motorista, não podendo ser feito nenhum outro tipo de atendimento psicológico.
Para a Sociedade de Psicólogos, as resoluções restringem o trabalho dos profissionais e violam dispositivos constitucionais que garantem o direito ao livre exercício da profissão, conforme o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia acrescentou que o STF tem admitido que o relator arquive os pedidos em ADIs quando a ilegitimidade ativa já tenha sido reconhecida.
CM/LF
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)
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04/06/2007 – Psicólogos contestam resoluções do Conselho Federal da profissão