Skymaster contesta publicação de dados obtidos com quebra de sigilo bancário

Chegou ao Supremo Mandado de Segurança (MS 25940) impetrado em favor da empresa Skymaster Airlines Ltda, dos empresários Luiz Otávio Gonçalves, Hugo César Gonçalves e Américo Proietti e do contador João Marcos Pozzeti. Na ação, a defesa contesta a divulgação, no site do Senado Federal, das informações sigilosas relativas à quebra de sigilo bancário dos impetrantes determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios.
O pedido de liminar é para que o Supremo determine a imediata retirada dos dados da internet. A defesa alega que o acesso à íntegra do relatório, bem como do voto em separado, possibilitam a visualização e irrestrito conhecimento quanto aos valores informados pelos impetrantes de dados bancários cujo sigilo é assegurado pela Constituição Federal. “A Constituição garante o direito à privacidade, que está sendo sonegados aos impetrantes”, observa a defesa.
No mérito, requer a concessão definitiva do ms para que seja determinado o processamento das informações dos impetrantes em caráter restrito. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
FV/CG
Ministro Marco Aurélio, relator do caso (cópia em alta resolução)