Sistema de intimação eletrônica do STF entra em funcionamento
Entidades públicas ainda não cadastradas devem encaminhar, por ofício, lista de administradores no sistema de intimação eletrônica para serem vinculados aos processos.
O sistema de intimação eletrônica do Supremo Tribunal Federal (STF), direcionado às entidades da Administração Pública Direta e Indireta, já está em funcionamento para os processos eletrônicos cíveis. O cadastramento desses órgãos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Advocacia Pública foi determinado pelo edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 18 de novembro de 2016, com fundamento nos artigos 180, 183, 186, 246, 270 e 272 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
A intimação dos entes não cadastrados, de acordo com o artigo 272 do Código de Processo Civil, será realizada pelas publicações do Diário de Justiça eletrônico – DJe.
As entidades públicas ainda não cadastradas devem encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, informando os seguintes dados: e-mail de cada administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação; e-mail institucional e CNPJ do respectivo órgão; CPF ou OAB do administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação.
A Secretaria Judiciária do STF, na Seção de Atendimento Não Presencial, poderá dirimir dúvidas por meio do telefone: (61) 3217-4465 – opção 8.
EC/EH
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