Sindjuf do Pará e Amapá contesta atos do Tribunal de Contas da União

03/10/2005 17:13 - Atualizado há 1 ano atrás

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal nos Estados do Pará e Amapá (Sindjuf – PA/AP) impetrou Mandado de Segurança (MS 25570), com pedido de liminar, para tentar manter os benefícios de aposentadoria de seus afiliados. Na ação, a entidade informa que atua na condição de substituta processual dos servidores inativos do Judiciário federal nos dois Estados, conforme prevê o artigo 240 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos).

O sindicato questiona no Supremo atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que impediram servidores inativos de acumular vantagens salariais, como quintos e décimos (parcela de opção), concedidas quando estavam na ativa. Segundo o sindicato, a determinação do TCU de não permitir a incorporação das vantagens teve efeito retroativo, prejudicando os aposentados que já recebiam o benefício.

Argumenta na ação que “é um direito do servidor aposentado que exerceu cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, a perceber a parcela remuneratória referente à opção já recebida quando na atividade”. Alega o sindicato que os atos do TCU são abusivos e que afrontam o princípio da segurança jurídica e a garantia constitucional do direito adquirido.

Sustenta ainda na ação que as vantagens impugnadas pelo TCU representam parcela significativa dos proventos que já são recebidas há mais de 5 anos e que o corte das mesmas “importa em sensível redução de proventos” – o que afrontaria o princípio constitucional da irredutibilidade de salários, afirma o sindicato. O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.

AR/FV


O ministro Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)

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