Sindireceita quer pagamento de parcela da URP para aposentados de MS

11/05/2005 17:18 - Atualizado há 12 meses atrás

O Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita) impetrou Mandado de Segurança (MS 25370), com pedido de liminar, no Supremo, para garantir o pagamento da parcela remuneratória referente ao percentual de 26,05% de URP  nos proventos de aposentadoria dos seus filiados de Mato Grosso do Sul, concedida por decisão judicial transitada em julgado.


 


Segundo o sindicato, apesar da decisão judicial que garantiu o recebimento dos 26,05% por parte dos seus filiados, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão do pagamento do percentual aos aposentados da Receita Federal em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada no julgamento sobre a concessão de aposentadoria de uma servidora daquela regional do ministério em 2004.


 


O Sindireceita sustenta afronta o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, onde diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. “A coisa julgada configura-se na imutabilidade dos efeitos substanciais da sentença de mérito transitada em julgado”, diz o sindicato na ação.


 


Sustenta ainda que o instituto do direito adquirido “corresponde ao direito que, nos termos da lei sob a qual se verificou o fato de onde se origina, passa, imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu”.


 


Portanto, afirma o sindicato que não se pode admitir que a administração do ministério da Fazenda em Mato Grosso do Sul suprima o percentual de 26,05% dos proventos dos aposentados da Receita Federal. “A vantagem incorporada pelo servidor integra o seu patrimônio jurídico e não pode ser suprimida, transformada ou congelada”, acentua.


 


                                                                                                              BB/CG



Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)

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