Sindicatos de empresas de transporte do Rio questionam no STF gratuidade em transporte intermunicipal
Os Sindicatos das Empresas de Transportes de Passageiros de Barra Mansa, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do estado do Rio de Janeiro ingressaram hoje (4/4), no Supremo Tribunal Federal, com Reclamação (RCL 2067) contra decisão de Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que assegurou a estudantes de escola pública, idosos e deficientes físicos gratuidade no uso do serviço intermunicipal de transporte de passageiros por ônibus.
A decisão, que passou a valer em dezembro de 1999, foi estabelecida por lei estadual, foi objeto de Mandado de Segurança impetrado pelos sindicatos e negado pela Quarta Vara de Fazenda Pública.
Os sindicatos entraram então com Apelação contra a sentença, que ganhou provimento da Décima Câmara Cível da Corte Estadual de Justiça. O governo do Rio de Janeiro entrou com Mandado de Segurança, indeferido, e em seguida conseguiu a liminar em Agravo Regimental.
Os sindicatos afirmam, na ação, que não é verdadeira a alegação de que os idosos e deficientes físicos residentes no estado do Rio de Janeiro dependam do atendimento prestado por hospitais e unidades médicas localizadas na cidade do Rio de Janeiro para cuidarem da sua saúde assim como os estudantes necessitam da gratuidade do transporte intermunicipal.
Se fosse verdade, argumentam, tais fatos seriam causa de clamor público e, até 1999 “disso não se tem qualquer conhecimento”. Alega-se ainda que o prejuízo às transportadoras de passageiros é tão grande que, para se ter uma idéia da dimensão, mais de 1,3 milhão de maiores de 65 anos têm direito ao uso gratuito desses serviços, segundo dados do Anuário Estatístico do estado do Rio de Janeiro de 1999/2000.
“Se a esse número for somado o universo de estudantes de escolas públicas e dos deficientes, o dano às empresas será irreparável”, diz a ação.
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