Sindicato recorre ao STF contra decisão do TCU que determinou corte de adicional nos salários de funcionários da Eletronorte

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal (STIU/DF), ajuizou o Mandado de Segurança coletivo (MS) 26297, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). O sindicato pretende suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), a cessar o pagamento do adicional referente ao Decreto-Lei 1971/82 aos funcionários admitidos após 28 de dezembro de 1983.
O sindicato declara que o TCU praticou ato arbitrário que feriu o direito líquido e certo dos funcionários. Alega que órgão deixou de observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, da coisa julgada, da legalidade e boa fé. A decisão, segundo o STIU/DF, atingiu os salários sem, no entanto, dar a oportunidade ao direito de defesa e contraditório.
A defesa do sindicato explica que o adicional ocorreu em razão do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o sindicato dos empregados e a Eletronorte em 29 de outubro de 1986, e termo aditivo assinado em 1987, quando os empregados tiveram incorporados aos seus salários, a partir de março de 1987 o valor correspondente ao adicional do Decreto-Lei 1971/82. O acordo beneficiaria os empregados admitidos após novembro de 1982.
O STIU/DF questiona a decisão, considerando arbitrária a exclusão das parcelas que vêm sendo pagas há quase vinte anos. Segundo a defesa do sindicato, os aposentados também sofrerão com a medida determinada pelo TCU, pois suas pensões complementares também tiveram como base a tabela salarial questionada.
O ministro Joaquim Barbosa é o relator do MS.
RS/RN
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)