Sindicato pede volta da cobrança de contribuição de servidores do TJ/MG

07/06/2005 17:11 - Atualizado há 1 ano atrás

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) ajuizou no Supremo Reclamação (RCL 3379), com pedido de liminar, para suspender decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que entendeu não ser cabível o desconto da contribuição sindical de seus servidores. No entendimento do TJ/MG, o desconto só seria legal para os funcionários da iniciativa privada.


O sindicato argumenta que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 962, que a contribuição sindical compulsória está prevista na Constituição Federal (CF) e que deve ser descontada também dos servidores públicos. Salienta que a Constituição Federal, no artigo 8º, dispôs sobre a contribuição sindical compulsória exigida pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A entidade conclui que a CF não distingue servidor público de trabalhador celetista quando se trata do direito à livre associação sindical. “Assim sendo, é certo que a CLT não poderá e não faz qualquer distinção entre as duas classes de trabalhadores”, afirma.


Por fim, o sindicato pede a suspensão da decisão do TJ/MG, pois os recursos oriundos da contribuição sindical compulsória são de fundamental importância para a sobrevivência da instituição. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.


BB/CG



Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)


 

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