Sindicato pede ao Supremo pagamento de gratificação para aposentados

O Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita) impetrou Mandado de Segurança coletivo (MS 25426) no Supremo contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que vetou o recebimento das parcelas salariais referentes aos quintos, juntamente com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho da Função para os técnicos da Receita aposentados.
No mandado de segurança, o sindicato questiona ato do presidente da 1ª Câmara do TCU e do gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul. Segundo o sindicato, por determinação dessas duas autoridades, os técnicos inativos da Receita estão desde setembro do ano passado sem receber a gratificação.
Alega a entidade que a decisão de suspender o pagamento da gratificação juntamente com os quintos salariais fere princípios constitucionais da irredutibilidade de salário, o do ato jurídico perfeito, o da legalidade, do direito adquirido e do contraditório e da ampla defesa.
Argumenta que as duas vantagens (gratificação e os quintos) foram incorporadas aos proventos dos trabalhadores aposentados e que a perda da gratificação pela decisão do TCU viola um patrimônio funcional do trabalhador, causando um prejuízo irreparável à categoria.
Liminarmente o sindicato requer o pagamento da gratificação e, no mérito, pede o deferimento da ordem para garantir o pagamento conjunto das duas vantagens salariais. O relator da ação é o ministro Eros Grau.
AR/BB
Ministro Eros Grau, relator do MS (cópia em alta resolução)