Sindicato de servidores do judiciário piauiense pede ao Supremo que reveja ato de controle administrativo do CNJ

11/10/2007 14:18 - Atualizado há 1 ano atrás

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado do Piauí (SINDSJUS) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 26948, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ decidiu, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº. 268, considerar a data de 23 de abril de 1993, como termo a partir do qual é inadmissível o provimento derivado de cargos públicos.

A decisão do CNJ levou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) a editar a Portaria 489/07, que determina o cumprimento da decisão do CNJ e manda enquadrar os nomes dos servidores e atos administrativos atingidos por ela, no statu quo ante [no estado em que se encontrava antes]. Sem deixar de considerar a nova nomenclatura introduzida pela lei estadual 5237/02, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).

O Sindicato pede que o Supremo reveja a decisão do CNJ, tendo em vista que os atos administrativos praticados pelo TJ-PI aconteceram há mais de cinco anos e, portanto, teria ocorrido a extinção do poder de revisar estes atos,  sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da indisponibilidade do interesse público.

Decadência

Segundo os advogados do Sindicato, a jurisprudência contemporânea confirma o prazo de cinco anos para a administração pública invalidar atos nascidos de ilegalidade, portanto, “a declaração de nulidade administrativa não poderá se fazer sobre atos já velhos, de mais de cinco anos”.

Segurança Jurídica e Interesse Público

“Não se pode alegar interesse público na desconstituição dos atos de provimento”, afirma a defesa, “pois há mais de cinco anos de serviços prestados a este Tribunal de Justiça.” Segundo os advogados, “a manutenção da situação jurídica existente há anos é mais condizente com o interesse público, do qual decorre a preservação do princípio da segurança jurídica.”

Pedido

O Sindicato requer a procedência da ação para que sejam mantidos os atos administrativos praticados pelo TJ-PI, que concederam as promoções aos servidores.

O relator do MS 26948 é o ministro Marco Aurélio.

SP/LF

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