Sindicato de servidores do judiciário piauiense pede ao Supremo que reveja ato de controle administrativo do CNJ
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado do Piauí (SINDSJUS) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 26948, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ decidiu, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº. 268, considerar a data de 23 de abril de 1993, como termo a partir do qual é inadmissível o provimento derivado de cargos públicos.
A decisão do CNJ levou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) a editar a Portaria 489/07, que determina o cumprimento da decisão do CNJ e manda enquadrar os nomes dos servidores e atos administrativos atingidos por ela, no statu quo ante [no estado em que se encontrava antes]. Sem deixar de considerar a nova nomenclatura introduzida pela lei estadual 5237/02, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).
O Sindicato pede que o Supremo reveja a decisão do CNJ, tendo em vista que os atos administrativos praticados pelo TJ-PI aconteceram há mais de cinco anos e, portanto, teria ocorrido a extinção do poder de revisar estes atos, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da indisponibilidade do interesse público.
Decadência
Segundo os advogados do Sindicato, a jurisprudência contemporânea confirma o prazo de cinco anos para a administração pública invalidar atos nascidos de ilegalidade, portanto, “a declaração de nulidade administrativa não poderá se fazer sobre atos já velhos, de mais de cinco anos”.
Segurança Jurídica e Interesse Público
“Não se pode alegar interesse público na desconstituição dos atos de provimento”, afirma a defesa, “pois há mais de cinco anos de serviços prestados a este Tribunal de Justiça.” Segundo os advogados, “a manutenção da situação jurídica existente há anos é mais condizente com o interesse público, do qual decorre a preservação do princípio da segurança jurídica.”
Pedido
O Sindicato requer a procedência da ação para que sejam mantidos os atos administrativos praticados pelo TJ-PI, que concederam as promoções aos servidores.
O relator do MS 26948 é o ministro Marco Aurélio.
SP/LF