Sindicato de São José do Rio Preto (SP) recorre ao STF contra não recebimento de contribuição sindical

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São José do Rio Preto (SP) ajuizou Reclamação (RCL 4844), no Supremo Tribunal Federal, contra decisão de juiz da 3ª Vara do Trabalho daquela cidade. O sindicato contesta ato judicial que permitiu ao Poder Executivo municipal o não recolhimento da contribuição sindical, contrariando decisões já proferidas pelo STF.
O juiz trabalhista entendeu que a contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que, portanto, “não se aplica aos servidores estatutários”. O sindicato diz na ação que o magistrado considerou que “a garantia constitucional de livre associação sindical não constitui expressa determinação constitucional de aplicação do artigo 578 da CLT”.
Relata na ação que desde a fundação do sindicato, em 1989, a contribuição sempre foi descontada na folha salarial do funcionalismo local e repassada pela Prefeitura em cumprimento à lei, exceto nos anos de 2005 e 2006.
Argumenta ainda que a decisão da Prefeitura instigou “servidores a moverem ações contra o sindicato para reaver as contribuições pagas em anos anteriores”. Na ação, a entidade representativa dos servidores públicos municipais reafirma que a contribuição sindical a ser recolhida no mês de março de cada ano é sua única fonte de renda, inclusive para atuar em defesa da categoria.
Por essa razão o sindicato requer “que seja cassada” a decisão da Justiça Trabalhista e que a mesma seja adequada ao entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, para que a entidade volte a receber anualmente o valor correspondente a um dia de trabalho de cada servidor público municipal. O relator da reclamação é o ministro Celso de Mello.
AR/IN
Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)