Sindicato de policiais do ES garante direito de questionar concurso

18/02/2005 16:52 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou ser legítima a manifestação do Sindicato dos Servidores Policiais do Espírito Santo (Sindipol/ES) no sentido de questionar a legalidade dos concursos que digam respeito aos seus filiados. Esse entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 284993), interposto pelo Sindipol contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) capixaba, que extinguiu um mandado de segurança impetrado pelo sindicato.


O sindicato impetrou mandado de segurança na Justiça do Espírito Santo contra ato da diretora da Academia de Polícia Civil capixaba, que ofereceu curso de “Especialização na Atividade de Inteligência” a dezoito de seus policiais, instituindo gratificação para os policiais civis aprovados no curso.


A entidade alegou, no mandado de segurança, que embora a medida aprimore e acrescente vencimentos ao policial civil, não puderam todos os seus filiados ter acesso ao curso, o que caracterizaria violação aos princípios que regem a Administração Pública. O mandado foi julgado procedente pela primeira instância e, em reexame obrigatório e apelação, o TJ extinguiu o processo pela ilegitimidade ativa do Sindipol para requerer mandado de segurança, como substituto processual, em nome de uma parcela de seus associados.


O sindicato interpôs RE alegando que a extinção do processo pelo TJ ofenderia o artigo 5º, inciso LXX, alínea ‘b’, pois não haveria limitação para que sindicato impetrasse mandado de segurança coletivo.


A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, observou que é legítimo o questionamento pelo sindicato da legalidade dos concursos que digam respeito aos seus filiados “para assegurar a todos [sindicalizados], e não apenas a alguns, os eventuais benefícios deles decorrentes, dentro dos princípios da moralidade, igualdade, que, entre outros, devem reger os atos da Administração Pública e de seus agentes”.


CG/EH



Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

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