Sindicato de Militares contesta no STF decretos do RJ que tratam de matéria processual e de Regulamento Disciplinar da PM

30/06/2003 18:49 - Atualizado há 5 meses atrás

O Sindicato dos Reformados e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (SIND/REP) propôs ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 42) no Supremo Tribunal Federal, em que questiona os Decretos Executivos 2.155/78 e 6.579/83, do estado do Rio de Janeiro, por ferirem normas constitucionais.


Segundo a entidade, a governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, “por razões políticas e não por legalidade”, baixou em janeiro deste ano, o Decreto Estadual 32.667, no qual revogou o Decreto Estadual 31.739/02 e restaurou, assim, os efeitos do Decreto 6.579/83, que dispunha sobre o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar antigo.


Defende o sindicato que a governadora Rosinha Matheus agiu “em flagrante inconstitucionalidade, pois sendo matéria disciplinar de servidor militar, pela CF vigente, só podem ser editadas por lei, obedecida a imposição do artigo 22, parágrafo único, da CF/88”.


Também estaria violando a Constituição Federal o Decreto Estadual 2.155/78, já que afronta requisitos formais e materiais de constitucionalidade ao dispor sobre as regras processuais em procedimentos administrativos.


Na ação, o sindicato afirma que “o Decreto Executivo só existe como mero acessório, ou seja, apenas para regulamentar lei formal preexistente. Como acessório, o decreto restringe-se a regulamentar os princípios (direitos, deveres, obrigações e sanções) estipulados na lei – não tem o decreto, jamais, condão de criar direitos e/ou obrigações, muito menos, estipular punições ou definir transgressões”.


O pedido é no sentido de que sejam declarados inconstitucionais os Decretos Estaduais 2.155/78 e 6.579/83, em sua totalidade, “face a impossibilidade jurídica de impor direitos, obrigações e penas, bem como de definir transgressões disciplinares, por normas diversas de lei e por invasão de competência legislativa privativa da União”.


A ação ainda não tem relator.


#AMG/BB//SS

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.