Sindicato contesta no STF Lei que autoriza contratação sem concurso público no ES
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipublicos) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3195), com pedido de liminar, em que questiona a Lei Complementar 233/02 do Espírito Santo, que reorganiza a estrutura da Secretaria de Estado da Justiça. A Lei criou 162 cargos de provimento em comissão denominados de “Supervisor de Segurança”.
Na ADI, o sindicato diz que a lei afronta a Constituição Federal ao investir pessoas em cargo público sem aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, desatendendo aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Cita o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal e o artigo 32, inciso I da Carta do Estado que ressaltam a exigência de concurso público para o provimento de cargos públicos.
O sindicato ressalta que o cargo de “supervisor de segurança” é de fiscalização, atividade típica do Estado. “Para sua fiel execução o Poder Público deve contar com pessoal permanente, concursado e com todas as garantias inerentes ao cargo público para bem desempenhá-la”, afirma.O relator da Ação é o ministro Celso de Mello.
Celso de Mello: relator (cópia em alta resolução)
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