Sindicato contesta no STF decisão do STJ

O ministro Celso de Mello é o relator da Reclamação (RCL 2676) ajuizada no STF pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência, Seguridade e Ação Social do Estado do Paraná (SINDPREVS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 572274 . O recurso determinou o retorno dos autos da Ação Rescisória nº 2001.04.01.065352/PR para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sob o argumento da não incidência da Súmula 343 do STF.
O SINDPREVS interpelou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a alguns servidores o recebimento da verba “adiantamento pecuniário”, de acordo com a Lei nº 7.686/88. Segundo o sindicato, o INSS suspendeu o pagamento do adiantamento sob o argumento de que a Lei nº 8460/92 teria incorporado essa parcela aos vencimentos dos aposentados.
O TRF condenou o INSS a reincorporar aos vencimentos dos militares o adicional pecuniário a partir de 1992. Essa decisão transitou em julgado em 2000. Após quase dois anos, o Instituto ingressou no TRF com uma Ação Rescisória para desconstituir esse julgado. Essa ação foi julgada improcedente. Contra essa decisão foi interposto o REsp, que resultou na decisão contestada no Supremo. A violação da Súmula 343 estaria configurada, de acordo com o SINDPREVS, por inexistir afronta a nenhum texto legal. Assim pede ao STF a suspensão da eficácia do STJ e, ao final, a declaração de sua nulidade.
Celso de Mello: relator da Rcl 2676 (cópia em alta resolução)
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