Sindicato cearense pede anulação de ato do TCU que suspendeu pagamento de vantagem a aposentados e pensionistas
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará (Sintsef-CE) impetrou Mandado de Segurança (MS) 26228, com pedido de liminar, contra ato administrativo que suspendeu, desde outubro, o pagamento de vantagem pecuniária a alguns servidores aposentados e pensionistas, vinculados à Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) daquele estado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence é o relator do mandado de segurança.
O Sintsef-CE questiona ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que recentemente revogou os efeitos de uma decisão da justiça trabalhista de setembro de 1994. Nela, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) havia confirmado a sentença de primeiro grau que condenou a Funasa a reajustar os vencimentos dos representados pelo sindicato a partir de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05% da URP (Unidade de Referência de Preços), indexador monetário vigente em fevereiro de 1989.
No mandado de segurança, o sindicato diz que pareceres de TCU têm opinado no sentido de que a vantagem sob questionamento “não configura uma incorporação definitiva do percentual, ainda que a sentença procedente, e transitada em julgado, deixe claro exatamente o contrário”.
“O impetrante pleiteia que os pareceres do TCU sejam desconsiderados, visto que este Tribunal não pode interferir na esfera judicial da maneira que tenta proceder”, afirma. “A sentença transitou em julgado há doze anos, fornecendo à parte vitoriosa a certeza de que estaria amparada pela segurança jurídica de um ato processual perfeito e acabado, ato que o TCU tenta violar, ferindo a coisa julgada, protegida no artigo 5º, inciso XXXVI, Constituição Federal”, completa a entidade sindical.
O Sintsef-CE alega que não houve garantia à ampla defesa, ao devido processo legal e ao direito de petição na decisão da Corte de Contas, que pegou os servidores de “surpresa com a notícia da perda de um direito oriundo de decisão judicial”.
Dessa forma, o sindicato requer a concessão de liminar para sustar os efeitos da decisão do TCU até o julgamento final do mandado de segurança. Busca-se, ainda em caráter liminar, suspender de forma preventiva o andamento de todos os processos administrativo de seus associados na Corte de Contas referentes a esse reajuste de 26,05%.
No mérito, a entidade pede que seja julgado procedente o pedido para anular as decisões do TCU e, também, a abstenção de fiscalizar outros atos de concessão de reajuste de aposentadorias ou pensões de seus associados referente a esse percentual .
O ministro Sepúlveda Pertence concedeu o pedido de assistência judiciária gratuita, previsto na Lei 1.060/50, requerido pelas pessoas representadas pelo sindicato.
RB/IN