Sindicato catarinense pede a suspensão do sistema de cotas no vestibular 2008 da UFSC

25/01/2008 16:20 - Atualizado há 1 ano atrás

O Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 27121) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve válida resolução da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), dando aos alunos de escolas públicas, negros e descendentes de índios preferência nas vagas do vestibular de 2008, conhecido como “sistema de cotas”.

Por meio da resolução 8/2007, o Conselho Universitário da UFSC destinou 20% das vagas do vestibular 2008 para alunos egressos do ensino público e 10% para os candidatos que se declararam negros – e tenham também cursado o ensino médio em escola pública. O sindicato argumenta que este dispositivo contraria a constituição, por violar o direito à universalização do ensino gratuito (artigo 206, IV) e o direito à igualdade entre os brasileiros (artigo 19, III).

O Sinepe ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis, afirmando que o sistema constitucional de direito impede que os entes públicos façam distinção entre os brasileiros, conforme prevê o artigo 19, III, da Constituição. O juiz confirmou a constitucionalidade da resolução, mas determinou que a implantação do “sistema de cotas” dependeria da criação de novas vagas pela Universidade. A decisão não permitiu que as vagas já existentes fossem divididas pelo novo sistema.

A universidade recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que suspendeu a decisão da 1ª instância, com o argumento de que a criação de novas vagas dependeria de previsão orçamentária.

O mandado pede para o Supremo suspender a decisão do TRF-4 e, com isso, restabelecer a eficácia do que decidido pela 1ª instância de Florianópolis, impedindo que a Universidade reserve 30% das vagas do vestibular de 2008 para o sistema de cotas.

MB/EH

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