Sindicato aciona STF contra competência do TJ/RS para julgar ADI de lei municipal

11/05/2004 19:28 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Celso de Mello é o relator de Reclamação (RCL 2625) ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, com o objetivo de manter a decisão que excluiu a competência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) para processar e julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra lei municipal.


De acordo com o sindicato, existe uma ADI no TJ/RS que questiona a Lei municipal de Canoas, de número 4480/00, por alegada afronta aos artigos 22, inciso I;  e 30, inciso I, ambos da Constituição Federal. O Tribunal de Justiça gaúcho deferiu liminar para suspender os efeitos dessa lei.


O sindicato argumenta que a  liminar  concedida viola a decisão proferida pelo STF na ADI 409, que afastou a competência do Tribunal gaúcho para apreciar a inconstitucionalidade de  Lei municipal. Sustenta, ainda, afronta à Súmula 645 do Supremo, que determina a competência municipal para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


Por fim, pede a concessão de liminar para suspender a decisão do TJ/RS, até o julgamento final da Reclamação. Requer, ainda,  que seja reconhecida a impossibilidade  de o TJ/RS apreciar a inconstitucionalidade de lei municipal  impugnada. 



Celso de Mello: relator (cópia em alta resolução) 


#CG/RR//SS

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