Sindefurnas ajuiza Reclamação para fazer valer reajuste salarial concedido pelo Supremo
O Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME (Sindefurnas) ajuizou Reclamação (Rcl 2566), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a paralisação do processo de execução de reajuste salarial obtido por decisão judicial confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
A Execução teria sido determinada no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 214117) interposto no Supremo pelo sindicato. A empresa Furnas Centrais Elétrica S.A., por sua vez, havia recorrido da execução sob o argumento de que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT 3ª Região) não teria incluído o percentual de 84,32%, com base no IPC de março de 1990, no reajuste salarial dos sindicalizados.
O sindicato alega que “a despeito de constar expressamente da ementa e do voto condutor do julgamento proferido pelo juiz-relator, o deferimento de tais reajustes salariais não fora explicitado na parte final do acórdão regional. Isso inobstante o teor condenatório da decisão regional, no que envolve os aludidos reajustes salariais, restara claro o bastante”.
Diz que a decisão do STF, no Recurso Extraordinário, teria reconhecido a ofensa à coisa julgada quanto ao não pagamento dos reajustes salariais pela Furnas e determinado o prosseguimento do processo de execução que, após dois anos da decisão do Supremo, ainda não ocorreu. Sustenta que a empresa solicitou o retorno do processo à fase de conhecimento argumentando que a decisão do STF teria alterado a decisão do TRT 3ª Região exatamente na parte do reajuste salarial. A empresa estaria requerendo a rediscussão das questões materiais relacionadas com os reajustes salariais.
MInistro Marco Aurélio é relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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