Silvio Pereira pode manter-se em silêncio durante depoimento à CPI dos Bingos
Silvio José Pereira, ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores (PT), convocado para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, terá direito a manter-se em silêncio para não se auto-incriminar. Ele também poderá ser assistido por advogados durante as indagações dos parlamentares.
O ministro Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus (HC) 87129, deferiu liminar, observando o que consta no artigo 5°, LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e à assistência de advogado. Dessa forma, a CPI deverá ouvir Sílvio Pereira na condição de investigado, isso quer dizer que ele não precisará assumir o compromisso de dizer a verdade.
A defesa alega que o ex-secretário foi conduzido de forma coercitiva a depor na CPI dos Bingos, sem o devido aviso prévio, tirando-lhe o direito de saber da convocação com antecedência, impedindo precauções cabíveis. Ao prestar informações no processo, o presidente da CPI argumentou que nunca houve ameaça de condução coercitiva do paciente por parte da comissão e que não existe possibilidade de cerceamento da liberdade de ir e vir.
No habeas corpus, a defesa também pretendia adiar o depoimento de Sílvio Pereira na CPI dos Bingos. Mas, ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio indeferiu, nessa parte, o pedido dos advogados. Silvio Pereira deverá ser ouvido como investigado na CPI que pretende esclarecer contatos mantidos entre ele e Rogério Buratti.
FB/AR
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