Servidores públicos requisitados pedem no Supremo permanência no TRE da Paraíba

04/02/2005 17:27 - Atualizado há 12 meses atrás

Quatro servidores requisitados para trabalhar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba ingressaram com Mandados de Segurança (MS 25193, 25194, 25195 e 25196) no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles contestam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga o TRE a devolver todos os funcionários requisitados às instituições de origem.


Todos querem que a determinação seja suspensa liminarmente uma vez que, para cumprir a determinação do Tribunal de Contas, o TRE informou que a devolução dos servidores requisitados será realizada ainda em fevereiro.


Dois servidores são municipais e outros dois são federais. Todos prestam serviço na secretaria do TRE há anos e alegam que não tiveram oportunidade de defesa perante o TCU. Eles apontam violação aos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório. Dizem também que “a obediência cega e imediata à decisão do TCU põe em xeque a continuidade do serviço público prestado pelo TRE/PB, que desempenha função essencial à coletividade”.


Segundo os servidores informam nos pedidos, o TCU considerou que o TRE estaria violando a Lei 6.999, de 1982, que limitou em um ano as requisições para a secretaria do tribunal. Mas os funcionários asseguram que decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral garantiu a prorrogação das requisições pelos Tribunais Regionais. Acrescentam que a Resolução 21.412, editada pelo TSE em 2003, também ampara a permanência dos requisitados nos TREs.


RR/CG

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