Servidores podem acompanhar votação da Reforma da Previdência, diz STF

23/07/2003 19:31 - Atualizado há 9 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, concedeu liminar a vários servidores que impetraram Habeas Corpus e Mandado de Segurança (HC 83333, 83334, 83336 e MS 24599) com o objetivo de terem acesso livre às galerias do Plenário da Câmara dos Deputados, onde seria realizada até amanhã, dia 24, a votação da reforma da Previdência.


Entretanto, impôs a condição de que sejam respeitados os limites da capacidade de segurança e da lotação das galerias do Plenário ou da Comissão Especial da reforma da Previdência, assegurando-se, “aos pacientes, o ingresso nas dependências da Câmara dos Deputados, deixando expresso, mais uma vez, ser legítimo o exercício de poder de polícia em face de condutas nocivas à atividade legislativa e ao desenvolvimento dos seus trabalhos”.


Maurício Corrêa acolheu as alegações dos servidores que afirmaram ter seu direito de ir e vir comprometido, como foi noticiado pela imprensa hoje, onde foram relatados os episódios ocorridos ontem no Congresso Nacional, quando manifestantes adentraram, à força, o Salão Verde da Câmara dos Deputados, e foram impedidos pelos seguranças da Casa de assistir à sessão da Comissão Especial da reforma da Previdência, que analisava o relatório do deputado José Pimentel (PT-CE).


“Como é notório, a Câmara dos Deputados, bem como o Senado Federal, dispõe de amplo poder de polícia quanto à circulação de pessoas em seu recinto, assim como sobre os excessos que elas possam cometer, limitando o exercício das liberdades públicas em favor do bem-estar e da segurança da coletividade. Tal poder de polícia, que condiciona e restringe o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em favor de todos ou do próprio Estado, não é absoluto, visto que o seu exercício pela Administração Pública objetiva conter os abusos e excessos desse direito constitucional e o de reprimir a atividade dos circundantes que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao desenvolvimento e à segurança interna de seu recinto. Não pode, porém, anular ou inviabilizar a realização dos direitos fundamentais do cidadão, nem impedir, como no caso em exame, que pessoas ingressem e circulem nos prédios públicos”, salientou Corrêa.


De acordo com o presidente do STF, “a Câmara dos Deputados é o próprio cenário da Nação brasileira, em que os temas, como os relativos à previdência social e tantos outros ecoam para toda a sociedade nacional, justificando, assim, o indeclinável direito dos pacientes de assistirem aos debates, desde que submetidos aos regulamentos da Casa, sem exorbitarem em seus atos e manifestações”.


No entanto, Maurício Corrêa frisou ser legítima a restrição ao ingresso de pessoas em número superior à capacidade de lotação das galerias, das comissões e demais órgãos da Câmara dos Deputados, visto que é dever da administração da Casa “velar pela segurança dos que ali circulam”.


Dessa forma, o presidente concedeu a liminar aos impetrantes, “dado que a discussão de projetos, como o da reforma da previdência social, de amplo interesse de parcela da sociedade, não pode prescindir da presença do cidadão, que quer acompanhar tais discussões, até mesmo para avaliar e valorar o posicionamento de cada um dos representantes do povo”. Citou, para fundamentar a sua decisão, os julgamentos proferidos nos Habeas Corpus 81542 e 81527.


Por fim, Maurício Corrêa mandou comunicar o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, dos termos de sua decisão, solicitando-lhe informações sobre o pedido.
 


Pedidos
 


As liminares requeridas ao STF tinham a mesma natureza: ter livre acesso à sessão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que votará, na manhã desta quinta-feira, dia 24, o relatório referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 40/03, relativa à reforma da Previdência.


A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (ANFIP) impetrou um Mandado de Segurança (MS 24599), que foi recebido como Habeas Corpus pelo presidente do STF, no qual sustentou ser importante a presença de seus representantes e afiliados no local dos debates, “em virtude de sua repercussão nos destinos da previdência social, de que são interessados”.


Outro argumento utilizado foi o de que o ato da Presidência da Câmara dos Deputados de vedar a entrada e circulação dos cidadãos nas dependências do Congresso Nacional é imotivado e vulnera as normas regimentais daquela Casa do Congresso Nacional.


Já os Habeas Corpus 83333 e 83336 foram impetrados em favor de 51 auditores fiscais da Previdência Social, ligados à Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), que pediam também a garantia de circulação nos espaços da Câmara, em especial, às Comissões. A defesa argumentou ser a Câmara dos Deputados “a casa do povo”, devendo permitir que todos os cidadãos interessados possam ingressar em seu recinto e acompanhar o desenvolvimento de assuntos de seu interesse. O mesmo foi apregoado no HC 83334, impetrado em favor de vários servidores públicos federais.
 



Presidente do STF:servidores acompanharão votação (cópia em alta resolução)


#AMG//JC

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