Servidores grevistas da Justiça de SP tentam evitar no STF descontos nos salários
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e o Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo ajuizaram hoje (10/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança coletivo (MS 24071-7), com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, que mandou descontar dos salários dos servidores, atualmente em greve, os dias de paralisação.
O Mandado, de acordo com os impetrantes, tem por objetivo a defesa dos direitos dos servidores do tribunal e impedir o desconto dos dias de paralisação ou adoção de quaisquer outras medidas punitivas decorrentes da greve.
Em outra ação, um Mandado de Injunção coletivo (MI 649) contra o presidente do Tribunal de Justiça, o governador do estado e o presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, as mesmas entidades querem, liminarmente, a elaboração de projeto de lei de revisão salarial da categoria em greve com aumento de 54,31 %, referentes às perdas inflacionárias entre 4 de junho de 1998 a 1º de agosto de 2001.
Os servidores alegam que estão há sete anos sem qualquer reajuste salarial, “o que vem empobrecendo a classe a cada dia, que se vê com muita dificuldade quanto ao atendimento até das necessidades primárias pessoas e de sua família”.