Servidores federais pleiteiam no STF manutenção de 28,86% em seus proventos

07/11/2006 08:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Três servidores federais do estado do Ceará impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26172), com pedido de liminar, questionando sucessivas decisões judiciais e administrativas que retiraram o percentual de 28,86% da folha de pagamentos dos servidores.

De acordo com o MS, a concessão do índice, por meio de acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), transitou em julgado. No entanto, a União ajuizou ação rescisória, na qual foi concedida antecipação de tutela, para reformar a decisão do TRF. Para a defesa, apesar do ajuizamento da rescisória, os efeitos do trânsito em julgado que concedeu a incorporação do percentual deve perdurar até a decisão final no âmbito administrativo.

Para o advogado dos servidores, “apesar de se encontrarem diferentes graus de hierarquia em relação às autoridades coatoras, ato administrativo complexo, a competência pertence ao órgão do Judiciário de maior grau, no referido caso, o STF”.

Dessa forma, os servidores pedem urgência, pois os descontos já estão sendo feitos nos proventos e esse valor, por ser verba de caráter alimentício, é indispensável à subsistência dos servidores, comprometendo a dignidade de suas vidas e de seus familiares. Por essa razão, requerem a liminar para que cesse a supressão dos valores concernentes à gratificação dos 28,86%, restituindo o que já foi retirado. No mérito, pedem a confirmação do pedido liminar.

O relator designado é o ministro Carlos Ayres Britto.

IN/CG


Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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