Servidores do sindicato de policiais rodoviários do Ceará continuam com atendimento da Geap
O ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 25866) em favor do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Ceará. Pela decisão, os servidores do sindicato e seus dependentes continuam a ter direito aos serviços de saúde pela Fundação Nacional de Seguridade Social (Geap).
O sindicato contesta, na ação, decisão do Tribunal de Contas da União (acórdão 458/04) que impediu a continuidade da prestação de serviços de saúde da Geap aos servidores do sindicato e seus dependentes. No final de fevereiro deste ano, o TCU, por meio do acórdão nº227/06, apreciando pedido de reexame interposto ao acórdão nº 458/2004, determinou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que no prazo de 30 dias verifique se a Geap está realizando contratação dos planos Geap Saúde ou Geap Família com pessoas físicas, em desconformidade com a legislação.
Ao decidir, o ministro Carlos Ayres Britto ressaltou a relevância do assunto, pois “o bem jurídico a proteger é, em última análise, o acesso de milhares de servidores públicos a serviços e ações de saúde”. O ministro ressaltou que a própria Constituição Federal dispõe que a saúde é direito fundamental do cidadão (art. 6º). “Direito esse que se encontra exposto a lesão de difícil ou até mesmo impossível reparação, tendo em vista a situação de atual ou iminente suspensão de avenças viabilizadoras do encarecido acesso”, afirmou.
BB/CG
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10/03/2006 – 19:06 – Entidade contesta decisão do TCU que suspendeu prestação de serviços de saúde