Servidores do Pará questionam no STF decisão que suspendeu pagamento de diferenças salariais

O ministro Joaquim Barbosa pediu informações para julgar liminar requerida em Reclamação (Rcl 2695) proposta por 30 servidores do Estado do Pará contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ/PA) que suspendeu o pagamento de diferenças salariais obtidas por eles em primeiro grau.
Os servidores ajuizaram ação ordinária de revisão de vencimentos contra o Estado, como sucessor do extinto Instituto do Desenvolvimento Econômico–Social do Pará (Idesp). As decisões de 1º e 2º graus condenaram o Estado ao pagamento de diferenças salariais vencidas e ao enquadramento remuneratório.
A ação contesta decisão do Tribunal de Justiça paraense que suspendeu a execução da sentença favorável aos servidores, em processo que tramita na 14ª Vara Cível de Belém – Fazenda Pública. A decisão do TJ seu deu por meio de concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pelo Estado.
De acordo com a Reclamação, o TJ teria amparado sua decisão em julgamento do STF sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 33, ajuizada pelo Pará. Nesse julgamento o STF concedeu uma liminar que suspendeu todos os processos em curso, bem como o efeito de decisões judiciais envolvendo o Instituto do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado.
A defesa dos servidores sustenta que a Lei 9882/99 proíbe a suspensão dos efeitos de decisões já transitadas em julgado (definitivas). A Lei disciplina o processo e julgamento da ADPF. De acordo com os advogados, a liminar concedida pelo Supremo na ADPF 33 não teria se referido à suspensão de decisões transitadas em julgado.
Para os servidores paraenses, o TJ estadual teria extrapolado os limites da liminar concedida pelo STF. Eles requerem, na Reclamação, a concessão de liminar que suspenda a decisão do TJ/PA, para que a execução da sentença prossiga normalmente.
SS/BB

Barbosa: informações para julgar liminar na Rcl 2695 (cópia em alta resolução)