Servidores aposentados da Justiça Federal do Ceará impetram MS no Supremo

O ministro Eros Grau é o relator do Mandado de Segurança (MS 25291) em que vários servidores aposentados da Justiça Federal do Ceará pedem a suspensão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal determinou a retirada de benefício incorporado há mais de dez anos ao salário dos servidores referente à URP de fevereiro de 1989.
Na ação, os autores afirmam que o TCU determinou o cancelamento do benefício ao diretor do Foro, da Seção Judiciária Federal do Estado do Ceará, em Fortaleza, sob pena de ressarcimento. Sustentam que a medida afronta decisão anterior do Supremo, que restabeleceu o mesmo benefício a pensionistas de um outro servidor falecido (MS 25009).
Os autores alegam também que o TCU não teria competência para modificar ou extinguir vantagens advindas de sentença judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). “O acórdão impugnado invade competência do Poder Judiciário, a quem compete a exclusividade de rever as suas decisões”, ressaltam os servidores. Para eles também já expirou o prazo de cinco anos que a Administração tem para rever seus próprios atos.
Pedem, por fim, que o Supremo suspenda, liminarmente, os efeitos da decisão proferida pelo TCU. No mérito, requerem a cassação definitiva da medida.
FV/BB
Relator do MS, ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)